Para concorrer às eleições gerais de 2014, entre outras exigências, o eleitor deve ter sido escolhido em convenção partidária e estar filiado a um partido político pelo menos um ano antes do pleito. Esta regra geral está prevista no artigo 18 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
O magistrado ou o membro de tribunal de contas que quiser concorrer à eleição deve se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, no caso, até 5 de abril deste ano,devendo se desligar em definitivo (pedir exoneração) do seu cargo na Justiça ou na corte de contas, em igual prazo. Já o integrante do Ministério Público que desejar disputar o pleito deste ano deverá se afastar em definitivo de seu cargo e se filiar a um partido político até seis meses antes da eleição para concorrer a presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,9050 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…
Pelo placar, já dá para saber que foi um atropelo. Mas a goleada de 6…
A Polícia Civil prendeu três pessoas em flagrante, na noite de quarta-feira (17), em Natal, suspeitas de aplicar o…
A Fundação Bradesco prorrogou até o dia 30 de junho inscrições para 35 vagas gratuitas…
Bruno & Marrone e Nattan são duas das atrações do São João de Natal nesta sexta-feira (19).…
1- O Brasil entra em campo pela segunda vez na Copa do Mundo de 2026…
This website uses cookies.