Categories: Blog

Prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais termina em 6 de agosto

Os partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito, ou seja, até a próxima quarta-feira, 6 de agosto.

Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer. As regras para substituição de candidatos estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE determinam, ainda, que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Na hipótese de substituição, caberá ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. No caso de renúncia, que deverá ser expressa em documento com firma reconhecida, o prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar. A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.

Ponto de Vista

Recent Posts

PM é condenado a 12 anos de prisão por morte de personal trainer após briga de trânsito em Natal

O policial militar Ronaldo Cabral Torres foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão pelo assassinato…

12 minutos ago

Influenciadora autista é impedida de viajar de avião com cão de serviço em Maceió

A influenciadora autista Raquel Nery, do Rio Grande do Norte, afirmou que foi impedida de…

14 minutos ago

Homem morre com queimaduras em 100% do corpo após incêndio em casa no interior do RN

Um homem morreu após sofrer queimaduras em 100% do corpo durante um incêndio que atingiu…

15 minutos ago

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor termina nesta quarta (6); cartórios do RN estendem atendimento até às 18h

A Justiça Eleitoral estendeu os horários de atendimento nos cartórios do Rio Grande do Norte…

19 minutos ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9520 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1590 EURO: R$ 5,8310 LIBRA: R$ 6,7500 PESO…

23 horas ago

Governo lança campanha nacional pelo fim da escala de trabalho 6×1

O governo federal lançou nesse domingo (3) uma campanha nacional pelo fim da escala de…

24 horas ago

This website uses cookies.