O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)
Quando os eleitores brasileiros forem às urnas, em outubro, quem estiver fora da cidade em que vota também vai poder participar desse evento fundamental da nossa democracia. Só é preciso se cadastrar para o chamado voto em trânsito. O prazo para isso termina nesta quinta-feira, dia 18.
O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior vão poder votar em trânsito se estiverem no Brasil. Nesse caso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação e poderão votar exclusivamente para presidente.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor tem que comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e levar um documento oficial com foto. Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título. No cartório, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar. A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos.
O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 18 de agosto. Depois dessa data, o eleitor não poderá mais como mudar o local de votação, nem mesmo cancelar a opção pelo voto em trânsito para votar em seu domicílio eleitoral. Depois das eleições, o vínculo do eleitor com sua seção é restabelecido automaticamente.
Dezoito de agosto também é o prazo final para o eleitor que tem dificuldade de locomoção pedir para votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador.
Fonte: G1
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