O prazo para quitar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020, para quem optou pelo parcelamento, vence nesta sexta-feira (26).
A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e se enquadrou no calendário extra.
O calendário instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) visa dar a oportunidade de os contribuintes regularizarem o imposto devido sem juros e multas.
O órgão reforça que calendário extra não é válido para todos os contribuintes. Ele vale apenas apenas a quem não havia quitado o tributo integralmente no ano passado, em 2020.
Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).
Após acessar o site, é necessário clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia. (Clique AQUI para acessar).
Mesmo após o vencimento, o documento é atualizado automaticamente com os acréscimos somados ao valor total.
A última parcela do calendário extra vence no dia 27 de dezembro deste ano, e, caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.
Fonte: G1
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