A Secretaria da Fazenda lembra aos contribuintes que, devido ao feriado bancário da próxima segunda-feira (31), os pagamentos de ICMS com vencimentos nos dias 29, 30 e 31 deverão ser efetuados até amanhã (28 de dezembro), para que seja evitada a cobrança de multas e juros previstos na legislação.
A antecipação do pagamento está prevista no Decreto 14.876, Artigo 52, § 8º, Inciso I, alínea A, que diz que “quando o referido termo final recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer no dia útil imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para final do mês”.
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