O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.
Este ano o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas vai de 1º de março a 29 de abril. De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento.
Segundo a Receita, a fonte pagadora que prestar, ainda, informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da irregularidade.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal para que sejam adotas medidas legais.
*Com informações da Agência do Brasil
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