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Portaria institui remição de pena por meio da leitura em unidades prisionais de Macaíba

A comarca de Macaíba, na Grande Natal, adotou a remição de pena por meio da leitura nas unidades prisionais da cidade. A portaria foi assinada pelo juiz Felipe Barros, da Vara de Execuções Penais, e pelo coordenador da Defensoria Pública do Estado, Eduardo Brasil. O projeto consiste em possibilitar aos apenados em regime fechado e semiaberto a possibilidade de diminuição da pena por meio da leitura de livros e produção de resenha literária sobre as obras.

Macaíba tem um Centro de Detenção Provisória (CDP)e uma Horta Comunitária – onde trabalham presos do semiaberto. Segundo a portaria, o custodiado terá o prazo de 30 dias para a leitura da obra e, neste prazo, deverá apresentar a resenha ou resumo, o que representará a remição de quatro dias em sua pena. O apenado poderá reduzir até 48 dias de sua pena por ano. Para os fins da Lei de Execução Penal, a leitura é um trabalho intelectual que se equipara ao estudo.

Em reunião realizada na última sexta-feira (23) foi decidido que cinco custodiados participarão inicialmente do projeto, escolhidos pela direção do CDP com base nos critérios da portaria e no bom comportamento. Além disso, a primeira oficina de leitura ocorrerá nesta quarta-feira (28), às 9h. Os participantes receberão obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas, de acordo com a disponibilidade na unidade.

A portaria ainda acrescenta que a participação do preso será sempre voluntária, com o condicionante de ter a habilidade de escrita e leitura necessárias à elaboração do trabalho final, que consiste na realização de uma resenha da obra literária, objeto do estudo.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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