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Portaria fixa novos valores de contribuição para o INSS

O governo federal oficializou nesta terça-feira (11) as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) que passarão a valer a partir de 1º de março.

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira atualizou as primeiras faixas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mínimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para 1.045. A tabela também já incorpora as novas regras introduzidas pela reforma da Previdência.

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

  • 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

Antes do novo reajuste do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As demais faixas não foram alteradas.

Alíquotas progressivas

Vale lembrar que com a reforma, essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.

Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.

Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.

A pedido do G1, Emerson Lemes, tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como ficará a contribuição para pessoas com diversos salários.

Novo piso para benefícios previdenciários

A portaria também oficializou o piso de R$ 1.045 para os benefícios pagos pela Previdência Social. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.

Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.

Novo salário mínimo

O salário mínimo de R$ 1.045 entrou em vigor no dia 1º e foi a segunda vez que ele subiu no ano. Em 31 de dezembro de 2019, uma medida provisória estipulou para 2020 o valor de R$ 1.039, uma alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – que considerou os valores apurados para os meses de janeiro a novembro e, para o mês de dezembro, a mediana das projeções de mercado levantadas pelo último Boletim Focus do Banco Central, sem ganho real.

Ao ser divulgado em janeiro, no entanto, o indicador ficou em 4,48%, acima do estimado inicialmente. Para evitar que o salário tivesse uma correção abaixo da inflação, o presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor, para R$ 1.045. Essa alta, no entanto, só vale a partir de fevereiro. Assim, o país ficou com o salário mínimo de R$ 1.039 válido apenas para janeiro.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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