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Portaria aprova regras para revenda de sobras de energia elétrica

Portaria do Ministério de Minas e Energia publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União aprova as diretrizes para que consumidores livres (grandes indústrias) e consumidores especiais de energia possam revender sobras de energia elétrica e de potência que contrataram. As empresas enquadradas como consumidores livres e os consumidores especiais (com carga igual ou superior a 500 kilowatts) negociam diretamente com fornecedores a compra da energia elétrica que utilizam, ao contrário dos consumidores cativos (residências e comércio, por exemplo), que são obrigados a comprar de uma única concessionária (distribuidora).

A possibilidade de revender excedentes era uma reivindicação antiga desses agentes e foi autorizada pelo governo na mesma lei que renovou concessões do setor de energia e permitiu o barateamento da conta de luz, no início de 2013. Até agora, consumidores livres e especiais não podiam fazer esse tipo de operação.

De acordo com a portaria, o contrato de revenda de energia não vai alterar os direitos e obrigações estabelecidos no contrato original, assinado entre o fornecedor e o consumidor livre ou especial. Além disso, essa revenda deve ocorrer mediante negociações bilaterais e ter como cessionário (comprador) um outro consumidor livre ou especial, ou ainda um agente vendedor. O texto estabelece que esses contratos de revenda já podem começar a ser assinados. Entretanto, a entrega dessa energia só vai poder ser feita a partir de fevereiro de 2014. Segundo o Ministério de Minas e Energia, esse prazo é necessário para adaptações nos sistemas que vão registrar essas transações.

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