Quem fez financiamento vai ter uma alternativa para economizar durante o período de quitação da dívida. A partir de amanhã (5) começa a valer a regulamentação do Banco Central sobre a portabilidade de crédito. O consumidor que fez um financiamento (consignado, veicular, imobiliário etc) ou empréstimo pessoal poderá migrar a dívida para uma instituição financeira que ofereça juros menores. A medida também passa a valer para quem usou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para financiamento imobiliário. Entretanto, especialistas alertam: nem sempre mudar de banco é a melhor escolha para quem deseja poupar.
A lei da portabilidade de crédito foi instituída em 2006 mas, desde então, a movimentação no mercado foi tímida. O Banco Central fechou 2013 com pouco mais de 40 mil processos para portabilidade de crédito a nível nacional – no total, R$ 69,5 milhões foram portados entre bancos. Somente em dezembro do ano passado foi publicada a regulamentação da lei, estabelecendo os prazos para que os bancos façam a portabilidade e o sistema eletrônico para a transferência das informações do cliente. As informações do consumidor vão ser geridas pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) do Banco Central.
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