A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados. Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,0960 EURO: R$ 5,7660 LIBRA: R$ 6,7020 PESO…
Noventa e quatro dos cerca de 150 passageiros e tripulantes do Hondius, o cruzeiro afetado…
O audiovisual brasileiro foi consagrado mais uma vez em um prêmio internacional. O Agente Secreto faturou…
1- O Flamengo dominou o Grêmio do início ao fim, venceu por 1 a…
O governo em exercício do Rio de Janeiro suspendeu a compra de um helicóptero Black Hawk para…
O Mercado da Redinha, na Zona Norte de Natal, ficará fechado nesta segunda-feira (11) e…
This website uses cookies.