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PIX terá sistema para devolver valores em caso de fraude ou falha a partir de novembro, diz BC

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

O Banco Central informou nessa terça-feira (8) que aprovou a criação de um “mecanismo especial de devolução” do PIX – sistema de transferências em tempo real da instituição que funciona em tempo integral.

De acordo com o BC, essenovo sistema entra em operação em 16 de novembro, quando o PIX completará um ano.

“A criação do mecanismo padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”, informou.

Segundo a instituição, a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador.

Em maio, o PIX já representava metade das transações bancárias.

PIX já prevê devolução

O BC lembra que, desde o seu lançamento, o PIX disponibiliza uma funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Explicou, entretanto, que não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.

“Assim, atualmente, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções”, acrescentou.

A instituição explicou que o estabelecimento do mecanismo especial de devolução dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de fraude.

“A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações”, concluiu.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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