O sul-africano Oscar Pistorius foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado pela morte da ex-namorada Reeva Steenkamp. Ele já havia sido declarado culpado pelo crime de homicídio culposo ao matar a modelo a tiros em 2013, e depois de uma semana de audiência para definir qual a sua punição, a juíza Thokozile Masipa considerou que seria injusto aplicar-lhe apenas prisão domiciliar ou um longo tempo em cárcere e optou por um prazo médio de punição ao atleta.
“Uma sentença sem custódia mandaria a mensagem errada, mas uma longa sentença também seria inapropriada, já que não teria misericórdia”, afirmou a juíza, em Pretoria, África do Sul. É Masipa quem toma a decisão, já que não há jurado popular no país. “A decisão é minha, e só minha.”
De acordo com a BBC, o tio de Oscar Pistorius afirmou que ele não apelará para tentar reduzir a pena e aceitará o que foi decidido nesta terça-feira. Ele será levado ainda hoje ao centro de detenção Kgosi Mampuru II.
Se tiver bom comportamento, Oscar Pistorius pode conseguir uma redução deste prazo. Segundo a defesa, ele precisa cumprir um sexto da pena – dez meses – para entrar com o pedido para cumprir a pena em liberdade condicional. A promotoria diz que ele precisa passar por um terço da punição – 20 meses – antes de ser solto.
Nas audiências que levaram a este desfecho, a promotoria pedia dez anos de prisão para Oscar Pistorius, enquanto a defesa tentava passar uma decisão mais branda, com prisão domiciliar e prestação de serviços à comunidade.
Há cerca de um mês, Masipa livrou Pistorius da acusação de homicídio doloso, que renderia uma pena maior, já que considerou que ele não teve intenção de matar Reeva, mas que foi negligente ao atirar através de uma porta, pensando se tratar de um invasor.
A pena para o atleta poderia chegar a 15 anos – se fosse homicídio culposo, seriam 25 -, mas especialistas consideravam opções menos agressivas, inclusive com períodos longos da sentença sendo cumpridos em casa. Ou até apenas a prisão domiciliar, o que foi criticado por abrir um precedente perigoso para este tipo de crime.
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