A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ontem (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que não vai comentar a ação.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel Dodge afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.
Segundo o Ministério Público Federal, na ADI, Raquel Dodge pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer por entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, diz trecho da ADI.
Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.
Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.
Fonte: Agência Brasil
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