Categories: Blog

PGR abre apuração sobre movimento de funcionários em gabinete de Bolsonaro na Câmara

A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou a abertura de uma apuração preliminar sobre a movimentação de funcionários do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados.

A Procuradoria vai avaliar se há elementos que indiquem alguma irregularidade nas movimentações salariais, entre os anos de 1991 e 2018, por parte de assessores que trabalharam no escritório do então deputado Jair Bolsonaro.

Bolsonaro não é investigado formalmente. A PGR não tem prazo para concluir a análise do caso.

A decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi comunicada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Ministério Público Federal ter sido provocado a se manifestar a respeito de um pedido de investigação feito por um advogado.

Reportagem do jornal “Folha de São Paulo” publicada em julho deste ano mostrou que funcionários eram exonerados e recontratados no mesmo dia e tinham salários aumentados, o que não impedia que pouco tempo depois tivessem as remunerações reduzidas a menos de metade.

“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente petição, foi instaurada notícia de fato [apuração preliminar] no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, voltada para a sua averiguação preliminar”, disse o procurador-geral.

Segundo Aras, “na eventualidade de surgirem indícios suficientes de uma possível prática ilícita pelo representado serão adotadas as medidas cabíveis junto a essa Corte suprema”.

Imunidade

Aras avaliou ainda que os fatos não têm relação com o mandato de Bolsonaro, portanto, ele estaria encoberto pela chamada imunidade presidencial temporária, que está prevista na Constituição.

Essa regra estabelece que o presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes de ele assumir a chefia do Executivo – ou seja, que não estejam relacionados ao exercício de suas funções.

“Todavia, observa-se de antemão que a narrativa desenvolvida pelo noticiante abrange fatos, supostamente criminosos, ocorridos entre os anos de 1991 e 2018 que não guardam relação com o exercício do mandato presidencial, iniciado em 1º de janeiro de 2019. Por essa razão, no presente momento está proibida a instauração de processo-crime em face do Presidente da República, haja vista a prerrogativa a que se refere o art. 86, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece imunidade temporária à persecução penal”.

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0360 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2350 EURO: R$ 5,6410 LIBRA: R$ 6,7450…

18 horas ago

Google vai pagar a quem usar menos energia elétrica para aproveitar as sobras em seus data centers

O Google anunciou nessa quarta (22) que vai pagar a moradores e empresas nos Estados…

19 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Flamengo foi eliminado da Libertadores pelo Estudiantes, nessa quinta-feira (22), na disputa…

19 horas ago

Eleições em Israel fazem milhares de israelenses voltarem ao país apenas para votar

Numa disputa eleitoral tão polarizada, cada voto conta e pode ser decisivo para definir o…

19 horas ago

Disque-Eleições: veja como tirar dúvidas sobre o 2º turno das eleições com o TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) disponibilizou, mais uma vez, o Disque-Eleições, uma plataforma que tira…

19 horas ago

Ônibus de Natal serão gratuitos no 2º turno; veja como consultar horários

O transporte público de Natal será gratuito neste domingo (25), dia do segundo turno das…

19 horas ago

This website uses cookies.