A Polícia Federal entregou na tarde sterça-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito dos Portos, que indicia o presidente Michel Temer por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Outraz dez pessoas são indiciadas no relatório, incluindo a filha do presidente, Maristela Temer. No caso de Maristela, o indiciamento se dá apenas por lavagem de dinheiro. (Veja lista de nomes de indiciados ao final da reportagem)
A PF também pediu sequestro e bloqueio de bens de todos os suspeitos, e a prisão de quatro deles.
O caso foi encaminhado pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso para a Procuradoria Geral da República (PGR), que tem até 15 dias para se pronunciar por meio de parecer. O ministro chegou a prorrogar a conclusão do inquérito por quatro vezes.
A conclusão do delegado da PF Cleyber Malta Lopes, que comandou a investigação, é que o presidente editou decreto de acordo com interesses do setor portuário, em troca de benefícios ilícitos. Para o delegado, Temer possui influência no Porto de Santos há mais de 20 anos.
Em maio de 2017, Temer ampliou de 25 para 35 anos o prazo de contratos de concessões de empresas portuárias, podendo chegar a até 70 anos.
O Palácio do Planalto informou que ainda não teve acesso ao documento da PF.
Barroso afirmou que vai esperar manifestação do MP sobre pedidos de bloqueio de bens e pedidos de prisão, mas já determinou que os quatro que tiveram pedidos de prisão sejam impedidos de deixar o país.
“Aguardarei a manifestação do Ministério Público quanto aos requerimentos de sequestro e bloqueio de bens, assim como do pedido de prisão preventiva. Determino, no entanto, desde logo, a proibição de se ausentarem do país aos investigados que tiveram sua prisão processual solicitada pela autoridade policial.”
Rocha Loures e Michel Temer fazem parte do núcleo político do esquema, segundo o inquérito, e foram denunciados por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente nega que o decreto tivesse essa finalidade desde o início das investigações. Empresas alvo do inquérito também negam o pagamento de propina.
O Coronel João Batista Lima Filho, foi indiciado pela PF por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lima é amigo do Presidente há mais de 30 anos desde que foi assessor militar de Temer, na época em que ele era Secretário de Segurança Pública de São Paulo, na década de 1980.
Durante 11 meses, a PF investigou a edição do decreto e pessoas ligadas ao presidente Michel Temer, como o Coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer há mais de 30 anos e sócio da empresa de arquitetura Argeplan.
A suspeita da PF é a de que a empresa tenha sido usada para receber propina do setor portuário, pelo Coronel Lima e seu sócio, Carlos Alberto Costa, em nome do presidente Michel Temer.
A PF também investigou ao longo de quase um ano uma reforma feita na casa da filha do Presidente, Maristela Temer. O imóvel passou por obras entre 2013 e 2015 e a suspeita da PF é de que pelo menos R$ 1 milhão tenha vindo do setor portuário.
Executivos do grupo J&F, donos da Eldorado Celulose, que atua no Porto de Santos, disseram à PF que repassaram 1 milhão de reais ao coronel João Baptista Lima Filho, em 2014, na sede da Argeplan, a pedido do presidente Temer.
Veja trecho do inquérito que pede o indiciamento do presidente Michel Temer e de mais 10 pessoas:
“1. Trata-se de Relatório Conclusivo de Polícia Judiciária referente ao Inquérito 4621 – STF, sob minha relatoria e supervisão, no qual se apura se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do Decreto nº 9.048, de 10.05.2017 (“Decreto dos Portos”). O trabalho foi conduzido diligentemente pelo Delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes, cujo compromisso na preservação dos dados sigilosos merece registro. […]
Com base em tais elementos, a autoridade policial responsável pela investigação apontou a ocorrência dos seguintes crimes: corrupção passiva (Código Penal, art. 317), corrupção ativa (Código Penal, art. 333), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º) e organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º), sendo esta organização dividida em quatro núcleos: político, administrativo, empresarial (ou econômico) e operacional (ou financeiro). E, diante do quadro que relatou, concluiu pelo indiciamento dos seguintes investigados:
1. Michel Miguel Elias Temer Lulia
2. Rodrigo Santos da Rocha Loures
3. Antônio Celso Grecco
4. Ricardo Conrado Mesquita
5. Gonçalo Borges Torrealba
6. João Baptista Lima Filho
7. Maria Rita Fratezi
8. Carlos Alberto Costa
9. Carlos Alberto Costa Filho
10. Almir Martins Ferreira
11. Maristela de Toledo Temer Lulia”
Fonte: G1
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