PETRÓLEO E OUTROS RECURSOS MINERAIS SUJEITAM-SE AO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL – Alcimar de Almeida Silva

PETRÓLEO E OUTROS RECURSOS MINERAIS SUJEITAM-SE AO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL –

A Constituição Federal prevê em seu art. 23, inciso XI, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, o que corresponde ao exercício do poder de policia. Por sua vez ensejando a instituição e cobrança de taxa, com amparo no art. 145, inciso II, também da Constituição Federal.

Diante do que diversos municípios instituíram referida taxa, em alguns deles estando os créditos tributários em discussão judicial com a Petrobrás, concessionária no caso e como tal contribuinte. Havendo outros Municípios que também a instituíram tenho em vista outros recursos minerais.

Nos Municípios produtores de petróleo, a Petrobrás e outras empresas do ramo defendem a tese de que os municípios não têm competência para fiscalizar ou têm competência apenas para fiscalizar mas não para cobrar taxa, porque a propriedade dos recursos minerais é da União e a concessão é feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. E ainda que os poços de petróleo e demais instalações não são estabelecimentos sujeitos a licença ou alvará, que são argumentos frágeis do ponto de vista dos fatos e do direito.

Os municípios estão legitimados constitucionalmente para o exercício do poder de policia, em pé de igualdade com a União, os Estados e do Distrito Federal, o que, por via de consequência, lhes assegura o direito de instituição e cobrança de taxa. Por sua vez, não estão sujeitos a licença ou alvará e à cobrança de taxa apenas estabelecimento – industriais, comerciais, de serviços ou agropecuários – mas quaisquer atividades econômicas, dentre as quais a de produção de petróleo, mais expressivo ícone de riqueza mundial.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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