O Projeto de Lei 4985/13, em análise na Câmara, estabelece a gratuidade na obtenção e na renovação da carteira de motorista pela pessoa com deficiência física. Segundo a proposta, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a emissão do documento será paga com recursos arrecadados na cobrança das multas de trânsito. O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei determina que a receita arrecadada com multas seja aplicada, prioritariamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Segundo Carlos Brandão, a medida beneficiará a autonomia da pessoa com deficiência e atenderá ao preceito constitucional de igualdade para todos os brasileiros. O projeto tramita em conjunto com o PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4310 EURO: R$ 6,1600 LIBRA: R$ 7,1570 PESO…
A pressão causada pelos juros altos fez a indústria brasileira perder ritmo nos últimos meses…
O resultado da primeira chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do primeiro semestre de…
A Espanha planeja proibir o acesso às redes sociais para menores de 16 anos e…
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nessa segunda-feira (2) que…
A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar eventual gestão fraudulenta no Banco de Brasília (BRB),…
This website uses cookies.