Pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) patentearam uma tecnologia extraída das folhas do sisal. De acordo com a universidade, a composição tem ação antioxidante e tem como atividade principal a prevenção dos sinais do envelhecimento da pele.
Doutoranda na UFRN, Stella Maria Andrade Gomes Barreto explica que o efeito conseguido é alcançado pois a composição é enriquecida em polissacarídeos e obtida a partir do resíduo de Agave sisalana, a planta do sisal.
“Essa nova tecnologia é útil para a indústria cosmética, farmacêutica e veterinária, em segmentos que produzam produtos para aplicação tópica em humanos e animais”, pontua Stella Barreto.
O sisal é uma planta com origem no México, mas que se adaptou muito bem ao clima semiárido da Caatinga nordestina. Ela possui a fibra vegetal mais dura de que se tem conhecimento, que é usada na produção de cordas e fios biodegradáveis, além de tapetes, artesanatos e vários outros produtos.
Segundo a Embrapa, o Brasil é o maior produto mundial de sisal, com destaque especial para a Região Nordeste, onde estima-se que um milhão de agricultores familiares cultivem a espécie em suas propriedades.
A colheita é realizada manualmente e o transporte acontece usualmente com a ajuda de animais. Por meio do processo de desfibramento das folhas de Agave sisalana obtém-se uma fibra dura utilizada, principalmente, na produção de fios, cordas e artesanatos, além de serem utilizadas na agricultura.
A concessão da patente pelo instituto nacional da propriedade industrial (INPI) recebeu o nome “composição cosmética com fração enriquecida em polissacarídeos obtida a partir do resíduo de Agave sisalana”.
De acordo com a universidade, já são 55 cartas-patente concedidas a pesquisas feitas na UFRN. A patente foi concedida na última terça-feira (20) e é fruto de um estudo que envolve ainda os pesquisadores Raquel Brandt Giordani, Hugo Alexandre de Oliveira Rocha, Elissa Arantes Ostrosky e Claudia Cecílio Daher.
A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública.
Fonte: G1RN
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