Categories: Blog

Pesquisa analisa identificação de aditivos em rótulo de alimentos

Supermercados

Estudo do Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) examinou o uso e a rotulagem de aditivos alimentares em diversos produtos disponíveis nos supermercados brasileiros. A pesquisa identificou falhas e inconformidades nas informações presentes nas listas de ingredientes.

No trabalho, foram analisados rótulos de 9.856 alimentos e bebidas, constatando que um quinto dos itens não continha qualquer aditivo alimentar, enquanto um quarto apresentava seis ou mais em sua formulação. Além disso, verificou-se a existência de agrupamentos de aditivos que se repetiam em diferentes grupos de alimentos, especialmente nos ultraprocessados. Mesmo em situação de regularidade, foi possível comprovar a insuficiência de informações sobre os ingredientes na embalagem.

Segundo a pesquisa, os aromatizantes, por exemplo, representam uma das categorias de aditivos nas quais se identificaram mais pontos falhos, tanto na sua descrição quanto na sua conformidade com a legislação.

De acordo com a norma brasileira, não é necessário declarar o nome de cada substância que compõe o aroma, sendo suficiente identificar sua classificação como “natural”, “idêntico ao natural” ou “artificial”. Porém, em diversos casos, encontrou-se apenas a menção a “aromatizantes” ou “aromas” na descrição do item, o que sugere que há nesses produtos uma mistura de aditivos não identificados nem tipificados.

A professora associada do Departamento de Nutrição Aplicada e do Programa de Pós-Graduação em Alimentação, Nutrição e Saúde do Instituto de Nutrição da Uerj, Daniela Canella, conta que alguns alimentos não contêm aditivos alimentares na lista de ingredientes, mas são compostos por alimentos que tipicamente os contêm.

“Ao ingerir esse produto, o indivíduo está exposto a uma combinação de aditivos sem saber. Isso acontece com frequência em refeições ou lanches prontos: pizza, lasanhas, massas recheadas, sanduíches e salgados, entre outros”, afirmou Daniela, orientadora do estudo.

“Do ponto de vista da informação ao consumidor, a embalagem não informa suficientemente para que as pessoas possam tomar decisões. O ideal seria que na lista de ingredientes da pizza congelada, quando aparece, por exemplo, o item presunto, abrir um parênteses para incluir todos os componentes do presunto”, acrescentou a professora.

Os aditivos são geralmente utilizados em alimentos e bebidas ultraprocessados e são adicionados intencionalmente durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, armazenagem, transporte ou manipulação, sem o propósito de nutrir, mas visando a modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais do produto.

“Os ultraprocessados são formulações industriais feitas com pouco ou nenhum alimento in natura ou minimamente processado. Eles precisam dos aditivos para que fiquem palatáveis e para durar nas prateleiras”, explicou a pesquisadora.

Regulação

No Brasil, o uso desses aditivos é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que se fundamenta também em critérios apoiados por regulamentações regionais, como as do Mercosul, e em sugestões emitidas em âmbito mundial por comitês de especialistas da Organização Mundial de Saúde e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Porém, segundo o estudo, apesar de diversos aditivos alimentares serem autorizados, seus efeitos sobre a saúde do consumidor vêm sendo questionados por especialistas.

“Questionar esses efeitos torna-se ainda mais importante quando se nota uma variação na condição de consumo dessas substâncias, pois, na prática, elas não são consumidas isoladamente, mas combinadas a outros aditivos, seja em um mesmo alimento ou em alimentos consumidos ao longo de um dia. Sendo assim, esse problema deve ser considerado crítico em um cenário de crescimento da ingestão de alimentos e bebidas ultraprocessados”, explicou a professora.

De acordo com a pesquisadora, os ultraprocessados estão relacionados a uma série de doenças crônicas, como obesidade, doença cardiovascular, diabetes, câncer, doença inflamatória intestinal.

“A minha recomendação é a mesma do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde: evite o consumo de ultraprocessados, prefira os alimentos in natura e minimamente processados e analise a lista de ingredientes”.

artigo sobre a pesquisa foi publicado em fevereiro na Revista de Saúde Pública, periódico científico editado pela Universidade de São Paulo (USP). O trabalho foi iniciado no âmbito do doutorado da aluna de Nutrição da Uerj Vanessa Montera e, na sequência, surgiu a parceria com o Idec que estava conduzindo pesquisa sobre rotulagem de alimentos e construindo um banco de dados extenso com mais de 10 mil produtos encontrados em supermercados.

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9870 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1890 EURO: R$ 5,8260 LIBRA: R$ 6,7450 PESO…

18 horas ago

Pai de Vorcaro manteve repasses de R$ 400 mil para financiar ‘A Turma’ e pediu dados sigilosos mesmo após início da Compliance Zero

A decisão desta quinta-feira (14) que autorizou a prisão de Henrique Moura Vorcaro, pai do dono…

19 horas ago

Prefeitura de Natal anuncia nova obra no sistema de drenagem da praia de Ponta Negra

A prefeitura de Natal anunciou nessa quarta-feira (13) uma nova intervenção de saneamento na área da…

19 horas ago

Dona da Omo e da Cif, Unilever denunciou à Anvisa contaminação em produtos Ypê meses antes de suspensão

A Unilever, multinacional dona de marcas como Omo, Comfort e Cif, denunciou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária…

19 horas ago

Policiais são investigados por suspeita de vazamento de informações de operação sigilosa no RN

Um policial militar e um policial civil do Rio Grande do Norte são suspeitos de…

19 horas ago

Justiça do RN manda Estado suspender cobrança de IPVA de deficiente visual

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência…

19 horas ago

This website uses cookies.