PERSONAE NON GRATAE – José Carlos Gentili

PERSONAE NON GRATAE –

Pessoas não gratas (personae non gratae), conforme nos ensina Deonísio da Silva, latinista e um dos mais importantes literatos do Brasil -, são aquelas criaturas insanas, doentias, insertas na

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS (Decreto nº 56.435, de junho de 1965), conforme artigo 9º, que desconhecem normas e acordos internacionais.

A Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, preceitua de forma lapidar e cristalina:

“CONSCIENTES DOS PROPÓSITOSE PRINCÍPIOS DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVOS À IGUALDADE SOBERANA DOS ESTADOS, À MANUTENÇÃO DA PAZ E DA SEGURANÇA

INTERNACIONAL E AO DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE AMIZADE ENTRE AS NAÇÕES.”

Recentemente, veio a lume um estudo percuciente acerca da insanidade governamental, respaldado por ilustres psiquiatras nacionais e internacionais, tais como Sigmund Freud, Valentim Gentili Filho, Jacques Lacan, Guido Palomba, Cesare Lombroso, Juliano Moreira, Robert Hare e Andrej Lobaczewiski, ilustre psiquiatra polonês, criador da Ponerologia – Estudo do Mal.

Andrej ensina-nos que Ponerologia é – “Um sistema de governo forjado por uma minoria psicopata. Ocupam não só cargos políticos, mas posições de referência moral e intelectual – incluindo-se aí as salas de aulas e cátedras universitárias, como “os pedagogos da sociedade” – pessoas fascinadas por suas ideias grandiosas, frequentemente limitadas e com alguma  mácula derivada de processos de pensamento patológico, que se  esforçam para impor suas teses e métodos, empobrecendo a  cultura e deformando o caráter das pessoas.”

Inúmeros outros seguidores secundaram o Pai da Psiquiatria – Philippe Pinel (1745-1826).

A mitologia grega enunciava que as moiras – três irmãs fiandeiras, filhas de Nix (a noite), que em seutear, utilizavam a Roda da Fortuna, a determinar o destino dos deuses e dos humanos.

Esta visão helena embasou um monólogo de Erasmo de  Roterdam, em sua magna obra – O ELOGIO DA LOUCURA (encomium moriae), em 1511, mostrando-nos que a insanidade (loucura) é uma condicionante da mente humana, caracterizada  por pensares anormais ou pela realização de coisas estapafúrdias.

A nave dos loucos é um quadro do renomado Hieronimus Bosch (1490), encontradiço no Museu do Louvre, que descreve o mundo e seus habitantes humanos como uma nau, cujos passageiros perturbados não sabem e nem se importam em saber para onde estão indo.

Essa pintura de Bosch ganhou expressividade pictórica quando foi citada por Michel Foucalt

em seu livro Folie et Déraison, em 1961, onde o louco é considerado como alguém descontrolado e perigoso, alavancando a Psiquiatria.

Pobre Brasil! Continente de analfabetos e de dirigentes anômalos! O Código Civil brasileiro, de 1916, em seu artigo 5º, estabelecia: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente aos autos da vida civil: I – … – II – Os loucos de todo gênero.” Todavia, com o advento do novo diploma cível , retiraram o item II, permitindo que os manicômios fossem esvaziados , a liberar os loucos de todo gênero para conviverem em sociedade como seres normais. A partir de então, alguns lunáticos passaram a ocupar até cargos públicos, esferas ministeriais e senatoriais, além de outros meandros mandamentais.

Alguns desajustados saltitantes enquadram-se na definição clínica de insanidade, a processar o próximo, a considerarem-se, permanentemente, como parte lesada, desamparados pela Lei.

Algo rocambolesco, insano e malsão!

Fixaram a data de 18 de maio como Dia Nacional da Luta Antimanicomial (Lei nº 10.216 – 2021).

É uma falácia afirmar que o Estado exerça a terapia do cuidado, embora devesse!

Na prática quem protege? O Estado? Esta Lei? Pura fantasia legislativa…

Ser apontado como persona non grata é a cristalização da insanidade governamental!

Assim, foi ultrapassado o limite do Rubicon – alea jacta est!

 

 

José Carlos Gentili – Jornalista

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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