A Câmara analisa proposta que permite a contagem do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de serviço para aposentadoria. A medida está prevista no Projeto de Lei 4080/12, do deputado Vilson Covatti (PP-RS).
A Lei 8.213/91 já permite a contagem do tempo por até 12 meses após o fim das contribuições em caso de desemprego. Pela proposta, não haverá mais prazo para essa contagem.
Hoje, também valem como tempo de serviço o período de prestação de serviço militar e aquele em que o trabalhador recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em tempo intercalado. O seguro-desemprego também possui caráter previdenciário, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
De fato, em que pese esse auxílio financeiro ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Constituição Federal determina que a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ficará a cargo da Previdência Social, conforme argumenta o autor do Projeto de Lei.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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