1- O Ministro Edson Fachin é forte candidato ao “Troféu Cara de Pau” deste blog.

Diante da morte de George Floyd, o PSOL solicitou ao STF que proibisse que a PM subisse nos morros do Rio de Janeiro enquanto durasse a pandemia. Já que houve um aumento de cerca de 50% no número de homicídios.

Fachin concedeu liminar favorável ao pedido do PSOL. Imediatamente, aumentou o número de bailes funk nos morros. Vararam a madrugada da segunda-feira. Aglomeração de jovens à vontade.

Com sua canetada, Fachin contribuiu para a propagação do coronavírus. Ao contrário de Cora Coralina, o ministro parece querer menos esperança em nossos passos e mais tristeza em nossos ombros.

2- O Presidente Dias Toffoli disse ontem (8/6/2) que atitudes de Bolsonaro trazem ‘dubiedade’ em relação a seu compromisso com a democracia. Verdade. Democracia não é a primeira preferência política de Bolsonaro, mas nada impede que ele jogue de acordo com as regras do jogo democrático. Esticando-as ao máximo.

E as atitudes do STF também não trazem ‘dubiedades’? Comecemos pelo próprio Toffoli, que foi advogado do PT e trabalhou diretamente com José Dirceu, que não possui grandes compromissos com a democracia liberal. Pode-se alegar que a Constituição não foi violada, o que é verdade. Contudo, em nenhum país que possua uma democracia sólida ele poderia, por uma questão ética, tornar-se Ministro da Corte Magna.

Até o momento em que escrevo, o STF já violou a Constituição em maior número de vezes do que Bolsonaro o fez.

E agora Toffoli, vai atualizar seu discurso? Ou vai permitir que a democracia brasileira continue a ser avacalhada pelos três poderes?

3- Venho comentando a série de infelizes declarações de FHC. Hoje (9/6/20), aparece mais uma no UOL:

“Sou coautor do art. 142. Sob a invocação de qualquer um dos três Poderes, para garantir a lei e a ordem, os militares podem intervir”, afirmou o ex-presidente, que participou da construção do texto constitucional. E arrematou dizendo que o art. 142 da Constituição pode ser usado por qualquer um dos três Poderes da República para garantir a lei e a ordem, mas que isso não significa “tutela militar”. Finalizou dizendo: “O resto é leitura fascista”.

A história não é bem assim e tudo está registrado no meu livro Rumor de Sabres– tutela civil ou controle militar? (Ed. Ática, 1994).

Na primeira versão da Constituição, os constituintes retiraram das Forças Armadas o papel de garantes da lei e da ordem. Tal como estava escrito tanto na Constituição de 1946 como nas de 1967/69.

Irritado, o General Leônidas ameaçou zerar todo o processo constituinte, caso a redação permanecesse. FHC entrou em cena para tentar apaziguar os ânimos. Aceitou a imposição do General, mas dourou a pílula ao permitir que os poderes Legislativo e Judiciário também pudessem solicitar a movimentação de tropas. A emenda saiu pior do que o soneto. Ao não especificar que instâncias destes dois poderes estavam aptas a chamar os militares, abriu a possibilidade de que o juiz da 4a. Vara de Barra Mansa solicitasse a reintegração de posse da Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda. Três trabalhadores morreram nesta ação.

Por conta disso, foi aprovada a Lei Complementar no. 69, de 23 de julho de 1991. Ela dispôs, no seu art. 8º, que “o emprego das Forças Armadas, na defesa da Pátria, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, é da responsabilidade do Presidente da República, que o determinará aos respectivos Ministros Militares”.
A mesma lei estabelece, no parágrafo 1º, que “Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por sua iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por qualquer dos poderes constitucionais, através do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara de Deputados, no âmbito de suas respectivas áreas”.

Assim, apenas as três altas autoridades da República podem solicitar a movimentação de tropas ao Presidente da República e cabe, tão somente a ele, decidir se acata ou não o pedido feito.

O que continua em aberto é: e se o Presidente da República não achar que a lei e a ordem estão ameaçadas, mas as Forças Armadas pensarem ao contrário? Como elas são garantes, podem constitucionalmente passar por cima do Presidente e dar um golpe constitucional.

Por isso é que o General Leônidas não admitiu que fosse tirado das Forças Armadas o papel de garantidores da Lei e da Ordem. O resto é balela.

 

 

 

Jorge Zaverucha – Mestre em Ciência Politica pela Universidade Hebraica de Jerusalém, Doutor em Ciência Política pela Universidade de Chicago; Professor titular aposentado do Departamento de Ciência Política da UFPE; Consultor da Empower, Consultoria em Análise Estratégica e Risco Político

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