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PENSATAS DE JORGE ZAVERUCHA

1- Os Governadores de Estado preconizaram o isolamento social horizontal como o melhor caminho para combater o coronavírus.

Agora, pressionados pelos empresários, população e prefeitos às vésperas das eleições, resolveram relaxar o distanciamento social. Exatamente o que sempre preconizou, certo ou errado, Jair Bolsonaro.

Quem era mesmo negacionista e anticientífico?

2- Celso de Mello é o relator do inquérito que apura se Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal, conforme acusação de Sergio Moro.

Hoje enviou, abaixo, uma mensagem aos seus colegas do STF. A íntegra segue abaixo. Sem entrar no mérito da mesma, como uma pessoa dessa, não se julga impedido de relatar o caso?

“GUARDADAS as devidas proporções, O “OVO DA SERPENTE”, à semelhança do que ocorreu na República de Weimar (1919-1933) , PARECE estar prestes a eclodir NO BRASIL ! É PRECISO RESISTIR À DESTRUIÇÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA, PARA EVITAR O QUE OCORREU NA REPÚBLICA DE WEIMAR QUANDO HITLER, após eleito por voto popular e posteriormente nomeado pelo Presidente Paul von Hindenburg , em 30/01/1933 , COMO CHANCELER (Primeiro Ministro) DA ALEMANHA (“REICHSKANZLER”), NÃO HESITOU EM ROMPER E EM NULIFICAR A PROGRESSISTA , DEMOCRÁTICA E INOVADORA CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR, de 11/08/1919 , impondo ao País um sistema totalitário de poder viabilizado pela edição , em março de 1933 , da LEI (nazista) DE CONCESSÃO DE PLENOS PODERES (ou LEI HABILITANTE) que lhe permitiu legislar SEM a intervenção do Parlamento germânico!!!! “INTERVENÇÃO MILITAR”, como pretendida por bolsonaristas e outras lideranças autocráticas que desprezam a liberdade e odeiam a democracia, NADA MAIS SIGNIFICA, na NOVILÍNGUA bolsonarista, SENÃO A INSTAURAÇÃO , no Brasil, DE UMA DESPREZÍVEL E ABJETA DITADURA MILITAR !!!!”

Afinal, o STF funciona melhor aberto ou fechado?

3- O extremo sigilo decretado pelo ministro Alexandre de Moraes sobre o inquérito das fake news viola a própria Súmula Vinculante da Corte Magna.

Moraes não permite que os advogados dos investigados tenham acesso completo, até mesmo aos mandados que já foram cumpridos. Somente àquilo que Moraes julga ser necessário.

Deste modo, Moraes passa por cima da Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

Como alega Ruiz Ritter, “Qualquer obstáculo à defesa esbarra nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Não é incomum preservar sigilo de diligências que ainda vão ser produzidas, isso é uma possibilidade, mas os elementos de prova as defesas devem ter acesso, ainda mais mandados que já foram cumpridos”.

Ainda há quem acredite existir Estado de Direito Democrático no Brasil.

4- Sempre desdenhei dos que chamavam Bolsonaro e seguidores de fascistas. Achava que os acusadores não entendiam o que é realmente o fascismo, e que a acusação era midiática. Do mesmo modo que bolsonaristas chamam seus opositores de comunistas.

Agora, a situação é outra. O “300 pelo Brasil” possui uma ideologia tipicamente fascista e contrária à democracia. Seu nome é uma referência à vitória dos 300 do Exército espartano — influenciado pelo Gideão bíblico — contra o exército persa de 30 mil soldados.

Na passeata de 24/5/20, na Avenida Paulista, pôde-se ver, em um dos caminhões de som, uma bandeira do “Right Sector”, que possui ligações com o neonazismo ucraniano. O curioso é que este grupo é comandado por uma mulher que era, até recentemente, líder feminista. O grupo ainda é pequeno e almeja se armar.

A democracia não pode se suicidar. Na Espanha, por exemplo, só foi dado o direito do Partido Comunista de fazer parte do jogo democrático quando a expressão “ditadura do proletariado” foi abandonada da sua Carta de Princípios.

O “300 pelo Brasil” deveria ser proscrito, até que resolva respeitar as regras de uma democracia.

 

 

Jorge Zaverucha – Doutor em ciência política pela Universidade de Chicago (EUA), é professor titular do departamento de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco. Autor do livro “FHC, Forças Armadas e Polícia – Entre o Autoritarismo e a Democracia” (2005, ed. Record)

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