A GRANDE VÍTIMA –

A grande vítima do imbróglio envolvendo o deputado Daniel Silveira foi a já cambaleante democracia brasileira. Tudo começou com a publicação da entrevista concedida pelo General Villas Bôas ao pesquisador Celso Castro. Nela é reproduzida a ameaça castrense ao STF para que o mesmo não concedesse habeas corpus a Lula. O general ainda revelou que o tuíte foi discutido com o Alto Comando do Exército. Ou seja, foi ação institucional. Participaram da elaboração alguns generais que hoje são ministros do governo Bolsonaro. Este tipo de comportamento não se coaduna com o jogo democrático. Na época, apenas o ministro Celso Mello reagiu. O ministro Fachin acordou de um sono de três anos, e soltou uma nota contra as declarações do general. O ex-comandante do Exército debochou da nota do mesmo.

O deputado Daniel Silveira decidiu tomar as dores do general, e fez um repugnante vídeo tanto pelo seu conteúdo golpista como pelos termos chulos e insultuosos contra membros do STF. Quebrou o decoro parlamentar e deveria ser julgado pela própria Câmara de Deputados. Ante o excesso parlamentar, o STF reagiu com outro excesso. Dois erros não fazem um acerto. Passou por cima do artigo 53 da Constituição e baseou-se na Lei de Segurança Nacional para deliberar que houve um crime inafiançável. Nas palavras do deputado Marcel van Hatten, “desta vez o AI-5 vem do Poder Judiciário, vem do Supremo Tribunal Federal”. O fim justificou o meio. Lembro que a LSN foi criada pelo regime militar para perseguir seus oponentes políticos. O STF, que questionou os termos autoritários do mencionado parlamentar, valeu-se de um “entulho autoritário” que já deveria ter sido abolido. Tal como Chile, Argentina e Uruguai.

Além disso, o STF praticou um contorcionismo jurídico deveras criativo para dizer que houve flagrante permanente. E decretou a prisão de oficio do deputado. Quando poderia ter representado à PGR para que tomasse as devidas providências. Portou-se como vítima e juiz do deputado. A PGR por sinal, também fez uso da LSN para abrir inquérito contra o parlamentar. O placar no plenário da Corte Magna foi de 11 a 0. Entre os votantes estava um ministro que, juntamente com um ex-presidente do Congresso, rasgou a Constituição para permitir que os direitos políticos da ex-presidente Dilma fossem mantidos. O Senado nada fez para investigar este ministro.

Quando os deputados Damous e Requião sugeriram o fechamento do STF, os ministros fizeram ouvidos de mercador. A Câmara deveria ter a altivez de dispensar a interferência indevida de um outro poder em tema vital para a democracia. O STF quis mostrar força, mas exagerou no remédio e o mesmo virou veneno. E contaminou, indelevelmente, o jogo democrático. Com consequências futuras imprevisíveis aumentando a insegurança jurídica no país por incentivar a anarquia institucional.

 

 

*Publicado em O Globo (3/3/21)

 

 

 

 

 

 

 

Jorge Zaverucha – Doutor em Ciência Política pela Universidade de Chicago e Professor Titular da UFPE.

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

16 horas ago

MP denuncia oito pessoas por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 1,5 milhão no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…

16 horas ago

Motorista de carreta-tanque fica preso às ferragens após acidente na BR-101 no RN

Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…

16 horas ago

Viatura da PRF capota durante perseguição a motociclista na BR-101 na Grande Natal

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…

17 horas ago

RN tem recorde de transplantes em 2025, mas segue com filas de espera por órgãos

O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…

17 horas ago

Justiça condena governo do RN a pagar R$ 500 mil de indenização por assédio moral em secretaria

A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…

17 horas ago

This website uses cookies.