Prisioneiro político –

Não tenho simpatia pelo deputado Daniel Silveira. Especialmente após o seu discurso disruptivo e mal educado. Reconheço, todavia, que ele se tornou um prisioneiro político. Ante seus excessos, o STF respondeu com outros tantos. Sua prisão foi arbitrária e inconstitucional. Para salvar a democracia, o STF rompeu, por unanimidade, o ordenamento jurídico existente. Com o apoio majoritário da Câmara de Deputados!

Reza o artigo 53 da Constituição Federal que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por QUAISQUER de suas opiniões, palavras e votos” (destaque meu). Chama-se isto de imunidade parlamentar. Ela é mantida até em situação de estado de sítio dada sua importância. Os ministros do STF, todavia, substituíram “quaisquer” por “algumas” opiniões. Algumas seriam as opiniões que desagradam tais ministros. Como foram as do deputado. O STF criou a imunidade relativa. O deputado quebrou o decoro, contudo, quem deve puni-lo é a Câmara de Deputados. Decretar a prisão de ofício foi uma arbitrariedade. O STF poderia ter solicitado à PGR que tomasse as medidas cabíveis. A alta dosagem do remédio o transformou em veneno.

Não satisfeitos, suas excelências criaram a figura do flagrante perpétuo para enquadrar o vídeo de Silveira. Ora, o flagrante só pode ser perpétuo quando o crime continua em vigor. Como no caso de sequestro de pessoa. Ou tráfico de drogas. Flagrante só poderia existir no momento em que o vídeo foi produzido. Caso a interpretação de sua perpetuidade seja aceita, alguém poderá ser preso daqui a alguns anos por um vídeo postado no passado nas redes sociais. Não faz sentido. Some-se a isto tudo, a atitude inédita do Supremo de recepcionar a Lei de Segurança Nacional com o fito de tornar o crime afiançável. A LSN foi criada pelo regime militar para perseguir inimigos do regime, dentre outros, por crime de opinião. Inexiste notícia de que Silveira tenha organizado grupos armados para fechar o STF. Seu crime foi, nitidamente, de opinião.

Os ministros mostraram-se tão zelosos com a institucionalidade democrática, mas, em 2016, um deles em conluio com o então presidente do Congresso, rasgou a Constituição para permitir a manutenção dos direitos políticos da impichada presidente Dilma. Voltaram, agora, a rasgar a Constituição. Quem ameaça à democracia brasileira? Como nos diz o Talmud, “infeliz a geração cujos juízes merecem ser julgados”.

 

 

 

 

 

 

Jorge Zaverucha – Doutor em ciência política pela Universidade de Chicago (EUA), é professor titular do departamento de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,8710 LIBRA: R$ 6,8240 PESO…

22 horas ago

Instagram e Facebook apresentam instabilidade nesta sexta

O Instagram e o Facebook apresentam instabilidade na manhã desta sexta-feira (12). Usuários relatam dificuldades para acessar as redes…

23 horas ago

Cerimônias de abertura da Copa 2026 no Canadá e EUA: horário, onde assistir e atrações

A Copa do Mundo 2026 é a primeira disputada em três países-sede — Estados Unidos, México e Canadá — e com três…

23 horas ago

IPCA: inflação desacelera para 0,58% em maio, mas alimentação em casa tem maior alta para o mês em 18 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu 0,58% em…

23 horas ago

IBGE abre 95 vagas temporárias para o RN; salários chegam a R$ 4 mil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu nesta sexta-feira (12) inscrições para um…

23 horas ago

Justiça suspende concurso da PM no RN; Ministério Público pede retomada das provas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas…

23 horas ago

This website uses cookies.