Prisioneiro político –
Não tenho simpatia pelo deputado Daniel Silveira. Especialmente após o seu discurso disruptivo e mal educado. Reconheço, todavia, que ele se tornou um prisioneiro político. Ante seus excessos, o STF respondeu com outros tantos. Sua prisão foi arbitrária e inconstitucional. Para salvar a democracia, o STF rompeu, por unanimidade, o ordenamento jurídico existente. Com o apoio majoritário da Câmara de Deputados!
Reza o artigo 53 da Constituição Federal que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por QUAISQUER de suas opiniões, palavras e votos” (destaque meu). Chama-se isto de imunidade parlamentar. Ela é mantida até em situação de estado de sítio dada sua importância. Os ministros do STF, todavia, substituíram “quaisquer” por “algumas” opiniões. Algumas seriam as opiniões que desagradam tais ministros. Como foram as do deputado. O STF criou a imunidade relativa. O deputado quebrou o decoro, contudo, quem deve puni-lo é a Câmara de Deputados. Decretar a prisão de ofício foi uma arbitrariedade. O STF poderia ter solicitado à PGR que tomasse as medidas cabíveis. A alta dosagem do remédio o transformou em veneno.
Não satisfeitos, suas excelências criaram a figura do flagrante perpétuo para enquadrar o vídeo de Silveira. Ora, o flagrante só pode ser perpétuo quando o crime continua em vigor. Como no caso de sequestro de pessoa. Ou tráfico de drogas. Flagrante só poderia existir no momento em que o vídeo foi produzido. Caso a interpretação de sua perpetuidade seja aceita, alguém poderá ser preso daqui a alguns anos por um vídeo postado no passado nas redes sociais. Não faz sentido. Some-se a isto tudo, a atitude inédita do Supremo de recepcionar a Lei de Segurança Nacional com o fito de tornar o crime afiançável. A LSN foi criada pelo regime militar para perseguir inimigos do regime, dentre outros, por crime de opinião. Inexiste notícia de que Silveira tenha organizado grupos armados para fechar o STF. Seu crime foi, nitidamente, de opinião.
Os ministros mostraram-se tão zelosos com a institucionalidade democrática, mas, em 2016, um deles em conluio com o então presidente do Congresso, rasgou a Constituição para permitir a manutenção dos direitos políticos da impichada presidente Dilma. Voltaram, agora, a rasgar a Constituição. Quem ameaça à democracia brasileira? Como nos diz o Talmud, “infeliz a geração cujos juízes merecem ser julgados”.
Jorge Zaverucha – Doutor em ciência política pela Universidade de Chicago (EUA), é professor titular do departamento de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco
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