LSN, de novo –
A Lei de Segurança Nacional é a formalização jurídica dos princípios da Doutrina de Segurança Nacional. Doutrina esta que se desenvolveu no âmbito da Guerra Fria e do Regime Militar (1964-1985). A última versão da LSN é de 14 de dezembro de 1983 (Lei n. 7.170), aprovada nos estertores do governo do general Figueiredo. A ótica desta doutrina era dirigida para combater o inimigo interno. Este entulho autoritário, todavia, continua em vigor. Em vez de ser abolida, seu uso vem sendo cada vez mais usado.
Nos oitos anos do governo Lula foram instaurados 29 inquéritos com base nessa legislação. Por conta da LSN, Lula passou 31 dias na cadeia, em 1980, acusado de subversão. Não aprendeu nada. Agora, em um ano e meio de governo Bolsonaro, a PF já abriu 30 inquéritos. Sendo que 11 deles nos primeiros seis meses de 2020. Um recorde.
O novo caso envolve o advogado Marcelo Feller mercê de suas declarações em programa na rede CNN. Na ocasião Feller comentava a declaração do ministro Gilmar Mendes. Este, referindo-se à ineficiência das ações de Bolsonaro no combate à Covid, disse que o Exército estava se associando a um genocídio. Feller argumentou que não seria o Exército o genocida, mas “o próprio presidente, politicamente falando”.
O intrigante é que vários políticos e inclusive a OAB criticam o uso da LSN como instrumento de intimidação. Mas, nada fazem para que a mesma seja abolida. Retórica vazia. Há no Brasil, um desconhecimento seletivo sobre a função das instituições e do papel das leis, especialmente as constitucionais, na construção da democracia.
Jorge Zaverucha – Doutor em ciência política pela Universidade de Chicago (EUA), é professor titular do departamento de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco
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