Os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho dos empregados domésticos estarão sujeitos a pagar multa a partir de 8 de agosto. O valor, estimado em cerca de R$ 805, pode aumentar em caso de omissão do empregador sobre itens como a idade do empregado e tempo de serviço.
A multa está prevista na Lei ordinária 12.964/2014, que foi sancionada no dia 8 de abril pela presidenta Dilma Rousseff e entrará em vigor a partir de 8 de agosto de 2014 – já que a norma determinou 120 dias para a regularização da situação dos empregados domésticos. A medida vai beneficiar profissionais como motoristas particulares, caseiros, vigias, babás, empregadas domésticas e jardineiros.
Os patrões devem estar atentos na hora de assinar o contrato a partir do dia 7, pois é preciso constar na carteira de trabalho dos domésticos todos os detalhes do emprego, como data de admissão, salário, número de horas trabalhadas etc. Já começam a valer benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal.
A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.
Em 30 de abril passado, Dia das Trabalhadoras Domésticas, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, divulgou nota comemorando os direitos sociais conquistados pelas trabalhadoras, em especial o recolhimento de FGTS, desde a assinatura da PEC das Domésticas.
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