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Paulo Coutinho lança candidatura à reeleição para a OAB/RN com chapa renovada e destaque às mulheres

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Paulo Coutinho, oficializou a chapa “Avança OAB” na disputa pela reeleição para a presidência. O registro da chapa foi protocolado nessa sexta (26), junto à Comissão Eleitoral da Ordem. A chapa é composta por 81 advogados e foi renovada em 76% de sua composição, sendo formada por 40% de mulheres, seis delas em funções de maior destaque como as diretorias da Seccional e da CAARN, fato inédito nas disputas da Ordem. Também é a primeira vez que uma mulher ocupa a titularidade do Conselho Federal, renovado em 60%.

A nova chapa pela reeleição de Paulo Coutinho passa a contar com representantes de todas as subseccionais da OAB no RN. “Forma-se aqui um novo grupo de voluntários, de advogadas e advogados dispostos a se doar pela advocacia, a lutar pelo respeito à Constituição e a tudo o que ela significa para nossa sociedade. Já cumprimos 86% das nossas propostas apresentadas na campanha passada, e vamos avançar mais”, declara Coutinho.

Entre os presidentes das sete subseccionais da OAB no interior do RN, seis já anunciaram o apoio à reeleição de Paulo Coutinho: os de Assu, Caicó, Currais Novos, Goianinha, Macau e Pau dos Ferros. Em Mossoró, o presidente da OAB conta com o apoio da chapa de Otoniel Maia Júnior e Olívia Campos, candidatos a presidência e vice daquela seccional. E ainda com as vice-presidentes da Seccional de Mossoró, Samara Couto, e da CAARN do Seridó, Fabiana de Souza.

Paulo Coutinho destaca que, em sua gestão, a OAB avançou no papel de defesa das prerrogativas, com mais de 100 ações judiciais em defesa dos advogados e advogadas em todas as regiões do Estado. Outro ponto de destaque tem sido o apoio ao advogado no início de carreira, a atenção especial à qualificação dos advogados e a altivez e independência em defesa da classe.

A eleição para a presidência da OAB/RN será realizada no dia 28 de novembro, na Arena das Dunas e sede das Subseções, entre 9h e 17h. Poderão votar os advogados adimplentes até 30 (trinta) dias antes da data do pleito – ou seja, que regularizaram o registro junto à ordem até a data de hoje.

 

*Com informações da Assessoria de Imprensa

Ponto de Vista

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