A conta de água em Natal terá um reajuste de 10,28% a partir de 12 de março. Com esse acréscimo, a cidade passa a ser a terceira capital a reajustar a tarifa. Porém, o município potiguar ultrapassou as cidades de João Pessoa e Recife na definição do índice. Nestas capitais o reajuste não ultrapassou os 10%.
Diferente de outras cidades da região metropolitana, como São Gonçalo do Amarante e Macaíba, que possuem sistema próprio de água e esgotos, em Natal a rede é operacionalizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).
A diretora comercial de atendimento da Caern, Maria Helena Cortez, explicou o aumento. “A cada quatro anos nós temos essa revisão tarifária, a última ocorreu em 2013. Mas, agora será feito o reajuste da tarifa, o que é diferente”, pontua. A gestora relatou ainda, que o reajuste tarifário é realizado a partir de um conjunto de índices que leva em consideração as perdas que a Companhia teve por causa da inflação e de acréscimos de gastos com funcionários e construção civil.
Apesar de Natal ter sido a terceira capital do Nordeste a reajustar a conta de água, a cidade passou à frente de João Pessoa, que obteve um acréscimo de (9,9%) e de Recife com (8,35%). A reportagem do Nominuto.com questionou a diretora sobre os números superiores ao das duas outras capitais do Nordeste.
“Não tenho como fazer esse comparativo, pois não conheço os índices dessas duas cidades. Porém, além da compensação, o nosso aumento se deu porque nós temos que realizar melhorias na rede, como ampliação do sistema de Call Center, melhorias no atendimento presencial e também na loja virtual, que está disponível no site da companhia”, explica Maria Helena Cortez.
De acordo com a diretora, por enquanto, este reajuste só será realizado na capital. “Ainda estamos realizando um estudo para definir o índice das outras cidades do interior. A partir disso é que o valor da conta de água poderá ser reajustada também no interior”, conclui. Maria Helena ressaltou ainda que a Caern só deverá divulgar essa análise dentro de no máximo 20 dias.
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