A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…
Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…
Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…
O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…
1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…
This website uses cookies.