PALPITES SOBRE REFORMA ELEITORAL, POLÍTICA E PARTIDÁRIA – Ney Lopes

PALPITES SOBRE REFORMA ELEITORAL, POLÍTICA E PARTIDÁRIA –

Recebi mensagem de leitor, indagando sobre quais mudanças dariam maior legitimidade às eleições.

Arrisco palpites como simples cidadão, sem desejar ser futurólogo, ou dono da verdade. A modernização do processo eleitoral envolveria   três aspectos: político (normas gerais da atividade política); eleitoral (processo eleitoral em si) e partidário (estrutura e funcionamento dos partidos).

Inevitavelmente, começaria por alterações constitucionais, justificando-se a convocação de uma “Constituinte Exclusiva”, unicameraleleita pelo voto direto, tempo pré-estabelecido, sendo possível incluir as reformas tributária e do Judiciário.

Os membros ficariam inelegíveis por certo período, para evitar “aprovação” de “bondades”.

O ponto de partida seria a transformação dos “partidos políticos” em organizações, que representem a vontade popular, com a erradicação da atual antropofagia partidária (33 partidos).

A Constituinte de 1988 aprovou conceito elástico de autonomia dos partidos (art. 17 § 1°), considerando-os “entidades privadas” (??), aptos a receberem recursos públicos (Fundos partidário e eleitoral).

Garantiu ainda que as decisões dos dirigentes sejam autônomas, sem intervenção do Judiciário. A regra se sobrepõe ao princípio da inafastabilidade (art. 5º, inciso XXXV), que não autoriza excluir da apreciação do Poder Judiciário, qualquer lesão ou ameaça de direito.

Esse princípio merece reavaliação

Outro passo vincula-se a militância partidária. Surgem duas alternativas na eleição proporcional: o voto distrital, ou, a lista partidária.

O risco do voto distrital é que, quanto mais o candidato se aproxima do eleitor, mais fácil a influência do poder econômico. Quem deve aproximar-se do eleitor é o partido, com as suas ideias e propostas.

Na “lista partidária”, como fazem democracias maduras, o eleitor vota no Partido. Há muita desinformação e logo se imagina a retirada do direito da escolha pessoal do candidato.

Nada é retirado do eleitor. Apenas, depura-se o processo eleitoral. As listas, votadas em convenções primárias, com transparência, fortalecerão os partidos.

A justiça protegeria direitos dos filiados, em hipótese de fraude na escolha das listas para a disputa.

A “lista partidária”, ao contrário da desastrosa “lista aberta” vigente, significaria um projeto de identidade doutrinária do partido. Além disso, a governabilidade deixaria de ser condicionada a “barganhas” entre pessoas, sendo substituída pela negociação em bloco com os “partidos”.

A fidelidade partidária só tem sentido, no voto em lista.

Como exigir fidelidade na “lista aberta”, se o adultério político é praticado abertamente?

Na agenda das mudanças, outros pontos: acabar a reeleição para o Executivo, mandato único de cinco anos e eleições gerais.

Eliminar indicações prévias de vices presidente, governador e dois suplentes de senadores. Todos seriam considerados eleitos pelo voto direto, na ordem da votação obtida, independentemente de partidos.

Café Filho elegeu-se vice-presidente, contra a vontade de Getúlio Vargas. À época, a lei permitia.

Um avanço seria o “recall”, originário dos Estados Unidos (1903), que permite eleitores, não satisfeitos com a conduta de seu representante, pedirem a revogação do mandato.

Na América é utilizado, até para destituição de membros do Poder Judiciário.

No Brasil já existiu, após a proclamação da República, em alguns estados.

Para “enxugar” o Congresso Nacional, somente seria possível via Constituinte Exclusiva (ou originária).

Como justificar, que nos EEUU sejam dois senadores por Estado e cada deputado represente 740 mil pessoas, enquanto no Brasil, com dimensão territorial menor, cada Estado tem 3 senadores e cada deputado corresponde a 400 mil habitantes?

Tema polêmico é a “candidatura avulsa”.

Não há democracia sem partidos, mas 4 em cada 10 países adotam “sistema misto” e permitem, que pessoas sem filiação partidária disputem no legislativo e até a Presidência da República (EEUU, França, Chile, Irã e Índia).

No Brasil há questionamento pendente no STF sobre a “candidatura avulsa”, em face do pacto de San José da Costa Rica, já transformado em lei, reconhecer esse direito.

Como é notório, o país permanece no fio de navalha. Qualquer crise institucional mais profunda põe em risco a estabilidade política. Até quando irá continuar?

A resposta estaria na convocação de uma Assembleia Constituinte, ratificada por plebiscito

Emito tais “palpites”, por não ter mais nenhuma pretensão política.

A idade e a experiência adquirida, me dão o direito de dizer o que penso, sem outra preocupação que não seja priorizar princípios e valores.

Usarei o tempo restante de vida para opinar sobre Natal, o RN e o país.

Farei sempre isto, quando possível, sem temores.

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado

As opiniões emitidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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