Segue a sugestão do nosso leitor Ítalo Mitre:
Parabéns pelo programa PONTO DE VISTA! Sempre que posso estou acompanhando pelo Youtube ou pela Simtv.
Bom, como sua pauta quase sempre teve um viés de negócios, acho que um tema interessante para ser abordado por você é a EIRELI.
A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, inseriu no ordenamento jurídico uma nova pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
A EIRELI veio para preencher uma necessidade do empreendedor brasileiro: conseguir a proteção do seu patrimônio individual, sem precisar constituir sociedade com sócio sem qualquer expressão na composição do capital social ou na exploração da atividade pretendida.
As características principais da nova pessoa jurídica, aliadas à limitação da responsabilidade e à criação de personalidade jurídica separada da dos “sócio”, são: i) um único instituidor (sócio); ii) capital social mínimo de 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país, totalmente integralizado no momento da constituição.
É uma modalidade “societária” – tecnicamente não é uma sociedade – que pode fomentar a atividade empresarial e acho que vale a abordagem da mídia especializada.
Fica a sugestão.
Abraço,
Ítalo Mitre Alves de Lima
Da redação de Nelson Freire para o Blog Ponto de Vista
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