Segue a sugestão do nosso leitor Ítalo Mitre:
Parabéns pelo programa PONTO DE VISTA! Sempre que posso estou acompanhando pelo Youtube ou pela Simtv.
Bom, como sua pauta quase sempre teve um viés de negócios, acho que um tema interessante para ser abordado por você é a EIRELI.
A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, inseriu no ordenamento jurídico uma nova pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
A EIRELI veio para preencher uma necessidade do empreendedor brasileiro: conseguir a proteção do seu patrimônio individual, sem precisar constituir sociedade com sócio sem qualquer expressão na composição do capital social ou na exploração da atividade pretendida.
As características principais da nova pessoa jurídica, aliadas à limitação da responsabilidade e à criação de personalidade jurídica separada da dos “sócio”, são: i) um único instituidor (sócio); ii) capital social mínimo de 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país, totalmente integralizado no momento da constituição.
É uma modalidade “societária” – tecnicamente não é uma sociedade – que pode fomentar a atividade empresarial e acho que vale a abordagem da mídia especializada.
Fica a sugestão.
Abraço,
Ítalo Mitre Alves de Lima
Da redação de Nelson Freire para o Blog Ponto de Vista
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…
A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…
A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…
A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…
A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…
This website uses cookies.