Foi aprovado, no Senado, o PLS 150/2006, que vai tornar mais eficaz o enfrentamento às organizações criminosas com penas de três a oito anos. Antes, apenas os crimes de quadrilha ou bando, grupos constituídos por mais três pessoas, eram tipificados com penas de até três anos. As organizações criminosas se estruturam como verdadeiras empresas e atuam em diversas modalidades como o tráfico internacional de drogas, roubo de armas de cargas, lavagem de dinheiro, contrabando de pessoas, tráfico de pessoas, dentre outras. Com a aprovação do PLS e sanção da lei, o Estado disporá de técnicas especiais para investigação dessas organizações, como a infiltração de policiais para atividades de investigação, além da facilitar o acesso a dados importantes para desvendar a estrutura das organizações.
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