Os ônibus que fazem as linhas intermunicipais dentro do Rio Grande do Norte agora terão que parar no local indicado por mulheres, idosos e pessoas com deficiência, para o desembarque destes passageiros. A previsão está na lei 10.516, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) na última quinta-feira (30) e publicada no Diário Oficial desse sábado (1º).
De acordo com o texto, a partir das 22h e até as 6h do dia seguinte, estes usuários o sistema de transporte coletivo podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, mesmo que não seja um ponto de parada definido pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), ou pela empresa.
Porém, mesmo que os passageiros possam escolher onde desembarcar, deve ser respeitado o itinerário original da linha e os preceitos da Lei de Trânsito. O motorista não poderá parar o ônibus em um local proibido, por exemplo.
“As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno”, ressalta a lei.
Fonte: G1RN
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