Uma oficina de Natal, que não teve nome divulgado, foi condenada pela Justiça após fazer um serviço considerado ineficaz mesmo depois de realizar um conserto durante mais de dois meses em um veículo.
Segundo a Justiça, durante o tempo do conserto a empresa não apresentou orçamento prévio detalhado, nem comprovou a discriminação dos serviços realizados e das peças utilizadas.
O detalhamento do orçamento é dever previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão da juíza Anna Christina Montenegro, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, comprovou que o cliente foi cobrado por valores e peças adicionais sem autorização prévia, o que configura prática abusiva.
Ele, que é motorista por aplicativo e ficou parado durante o serviço, desembolsou R$ 8 mil do próprio bolso em peças.
Além disso, não houve sem transparência ou notas fiscais dos serviços, com o motorista comprando peças por conta própria.
A oficina foi condenada a pagar ao motorista:
A magistrada responsável pelo caso pontuou que o fornecimento de um orçamento genérico é deficitário ao cumprimento do dever de informação clara imposta pelo CDC.
“A demora excessiva na conclusão do serviço, com retenção do veículo por mais de dois meses, aliada à ausência de transparência e ao descumprimento reiterado de prazos prometidos, evidencia falha na prestação do serviço”, escreveu na decisão.
“Soma-se a isso o fato de que, mesmo após a entrega do veículo, os problemas inicialmente relatados persistiram, demonstrando a ineficácia do serviço realizado”, completou.
A juíza também detalhou na decisão que os elementos técnicos relacionados ao serviço prestado, como especificação das peças substituídas, ordens de serviço e detalhamento do reparo, são de responsabilidade da oficina.
“A alegação da ré de que os defeitos seriam de natureza elétrica não merece prosperar, uma vez que cabia ao fornecedor, na qualidade de profissional especializado, identificar corretamente a origem do problema ou, ao menos, informar de forma clara as limitações do serviço contratado, o que não ocorreu”, salientou a julgadora.
A demora na entrega e no reparo do veículo é, segundo a juíza, um fato incontroverso nos autos, o que acabou configurando uma conduta omissiva e negligente por parte da oficina.
Na ação, o motorista, que é motorista por aplicativo, comprovou ter desembolsado o valor de R$ 8.069,00, entre pagamentos realizados à oficina e aquisição de peças.
Por exercer a atividade de motorista de aplicativo, o condutor depende diretamente do veículo para conseguir a renda.
“A retenção indevida do automóvel por período prolongado inviabilizou o exercício de sua atividade profissional, sendo razoável reconhecer a perda de ganhos nesse intervalo”, pontuou.
Fonte: G1RN
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