O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu suspender, em todo o país, as regras que limitam a advocacia pro bono, ou seja, de prestação de assistência jurídica e judiciária gratuita. Segundo a OAB, a suspensão das regras está prevista até que a entidade reúna sugestões para discutir e aprovar uma nova norma.
Uma resolução da OAB-SP, de agosto de 2002, proibia advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas. O Artigo 3º da resolução prevê que os “advogados e as sociedades de advogados, que desempenharem atividades pro bono para as entidades beneficiárias, definidas no Artigo 2º, estão impedidos, pelo prazo de dois anos, contados da última prestação de serviço, da prática de advocacia em qualquer esfera”.
A resolução foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo, que recomendou ao Conselho Federal e à OAB-SP mudanças nas normas existentes. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, encaminhou ofício aos presidentes das 27 seccionais da entidade suspendendo, momentaneamente, resoluções como a de São Paulo.
A advocacia gratuita vai ser discutida por uma comissão composta por Luiz Flávio Borges D’Urso (presidente) e os conselheiros José Norberto Lopes Campelo, Gedeon Batista Pitaluga, Miguel Ângelo Cançado e Robinson Conti Kraemer. Para D’Urso, o atendimento gratuito não deve sofrer restrições, mas precisa de regras que possam valer em todo o país.
O exercício da advocacia gratuita, que não se confunde com o trabalho da Defensoria Pública, é vetado pelas regras em vigor. Os advogados que realizavam o trabalho estavam sujeitos a sanções disciplinares no Comitê de Ética da OAB. A entidade entendia que a advocacia gratuita era usada para captação indevida de clientela.
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