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OAB autorizou uso do chamado nome social

A OAB autorizou que advogados travestis e transexuais, assim como estagiários, possam utilizar o nome social em seus registros na entidade, inclusive na carteira da entidade. Para a advogada Márcia Rocha a decisão da OAB não é uma aberração jurídica, e sim baseada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da isonomia. Ao participar de um evento pela OAB em 2012, Márcia ouviu de um colega que houve dificuldades em encontrá-la no Cadastro Nacional de Advogados. Pudera: travesti, a profissional está registrada com seu nome masculino. Por isso, a advogada, que desde aquele incidente tem militado na entidade pelo uso do nome social, entende que é um passo importante para os advogados e advogadas que têm uma imagem e uma vida diferentes de seu registro civil e que se sentem constrangidas em algumas situações.

Segundo Márcia, a aprovação do uso do nome social por advogados e advogadas travestis e transexuais é uma grande contribuição da OAB na diminuição do preconceito. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão tomada pelo Conselho Federal da entidade. “O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais. Dignidade que é essencial para exercer com altivez a profissão da cidadania. A Ordem sempre foi guardiã dos direitos humanos e damos mais um passo em direção à igualdade e ao respeito”, afirmou. A aprovação da medida foi construída ao longo de quatro anos na OAB.

Tudo começou com a decisão de Márcia –que milita na área de direito imobiliário– de ter seu nome social associado à profissão que exerce. Membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de São Paulo, ela propôs ao colegiado que estudasse maneiras de implementar a medida. Após estudos aprofundados sobre o tema, a presidente da Comissão paulista, Adriana Galvão, levou a proposição ao presidente da Seccional, Marcos da Costa. O dirigente apresentou o tema no Colégio de Presidentes, instância na qual foi aprovada por unanimidade. O próximo e decisivo passo era a chancela do Conselho Pleno, formado por 81 conselheiros de todos os Estados. Em 17 de maio,  Dia Internacional contra a Homofobia, por votação unânime, o nome social foi finalmente autorizado pela Ordem.

A regulamentação sobre o nome do uso social suscitou muitas dúvidas, principalmente em relação à carteira da OAB, que funciona como documento oficial com fé em todo o território brasileiro. A Ordem esclarece que a carteira continuará apresentando o nome civil dos advogados, ou seja, o nome com que foi registrado ao nascer. O nome social será um campo extra a ser preenchido apenas pelos profissionais que assim solicitarem. A Resolução n. 5, de 7 de junho de 2016, regrou os procedimentos para a inserção do nome social, inclusive o definindo. O procedimento é auto declaratório. A advogada ou o advogado travesti ou transexual que quiser ter o nome social nos registros da OAB deve solicitar a alteração à Seccional onde está inscrita (o). Há um período de seis meses para que o Sistema OAB se adapte às mudanças. A regra valerá a partir de janeiro de 2017.

Ponto de Vista

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