O MINISTÉRIO DO TRABALHO –

Desde a eleição do Presidente Bolsonaro que a sua equipe econômica vem trabalhando as reformas de ordem administrativa no sentido de aprofundar as medidas neoliberais, uma delas é a que aponta para a consecução do Estado mínimo, adotada pelos países do “eixo de desenvolvimento”, sempre o norte, no entanto, a crise mundial não se reverte.

Uma das propostas é um superministério da economia, incluído fazenda, planejamento, indústria, comércio e serviços, com protestos por todos os lados, com o propósito claro de submeter os setores produtivos aos interesses dos financistas, mas, uma só proposta, para o tratamento exorbitante do pagamento dos serviços da dívida, que abocanha cinquenta por cento do orçamento nacional, até o presente momento não há.

Agora é a vez do Ministério do Trabalho, alegando que não gera emprego, alguns realizam até uma roupagem histórica nas alegações, no entanto não percebem que tem sido este Ministério que vem atenuado as difíceis e complexas relações trabalhistas, tentando dar um equilíbrio de dignidade ao labor, com regulamentações e fiscalização das relações entre empregadores e empregados.

Esta semana no Rio Grande do Norte, a mídia tem noticiado uma ação do Ministério do Trabalho coordenando uma ação conjunta com outras instituições, liberaram trabalhadores em situação análoga de escravo, com trabalho degradante, na extração dos produtos das carnaubeiras e na indústria cerâmica de fabricação de tijolos na Região do Vale do Assú, com repercussão nacional.

O Ministério do Trabalho tem sido essencial nas negociações coletivas de trabalho, pela ação ministerial quantas greves no país deixaram de acontecer, e quantas resultaram, apenas, em Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, no setor canavieiro e da fruticultura irrigada do Estado, anos a fio, vem sendo celebradas as convenções coletivas, com a participação do Estado interagindo entre empregados e empregadores.

A ação do Ministério do Trabalho no que diz respeito à saúde do trabalhador e na segurança do exercício do trabalho, vem agindo pela dignidade e humanização das relações de trabalho, diminuindo os acidentes de trabalho, com repercussão para as famílias, para a boa convivência social e inclusive para a previdência social, na orientação e qualificação dos membros das CIPAs, além de encaminhar as políticas de seguro desemprego e efetuar todas as diretrizes para o FAT.

A extinção do Ministério do Trabalho não se reduz, apenas, uma questão sindical, do cadastro nacional das entidades,  devendo ser ressaltado e reconhecido por demais importante para sociedade civil,  para a formação da cidadania e inclusão social, no entanto, os próximos gestores públicos parecem que representam outros propósitos, mas, a manutenção do Ministério do Trabalho, corresponde a uma das possibilidades de equidade social, um dos pilares do desenvolvimento sustentável.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

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Ponto de Vista

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