Muitos microempreendedores individuais (MEIs) não sabem, ou não se atentam à necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, além de jurídica. A ausência desta declaração pode acarretar vários problemas com o Fisco, até mesmo a incidência de multas. O Rio Grande do Norte conta com 87.119 negócios formalizados como MEI. Para declaração do IRPF o MEI deve considerar seu faturamento, bens pessoais e outras fontes de renda. “Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é a soma da receita bruta recebida pela sua atividade, menos as despesas que ele teve para poder trabalhar”, esclarece Lyana Gurgel professora de Contabilidade da Estácio Alexandrino.
O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF. De acordo com a legislação da Microempresa, o lucro líquido obtido pelo microempreendedor é isento (não tributável do Imposto de Renda), desde que não ultrapasse os percentuais estabelecidos pela Lei – 8% de lucro se enquadrado como comércio, e 32% se for serviço. O que ultrapassar deste percentual é rendimento tributável. “Ainda vale lembrar que, se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, como, por exemplo, aluguéis ou rendimentos de outra Pessoa Jurídica, deverão ser informados estes outros rendimentos”, acrescenta a professora.
A pessoa formalizada como MEI tem ainda obrigações e responsabilidades específicas para poder exercer a sua atividade como pessoa jurídica que é. Neste caso, o MEI deve pagar mensalmente o DAS (R$ 48,70 comércio e R$ 52,70 serviço), e também realizar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), com o valor do faturamento do ano de 2017, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2018.
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