O IPVA MUNICIPAL DE 2022 –
Que não se imagine que o título sugere a mudança de competência do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores dos Estados para o Municípios. Senão que estes podem e devem fazer esforço no sentido de melhorar sua participação na arrecadação daquele Imposto. Pois já que a Constituição Federal atribui aos Municípios 50 por cento da arrecadação do IPVA aos Municípios onde os veículos são registrados e emplacados, é possível àqueles fazerem a melhoria de sua arrecadação.
Procurando transferir para lá o registro ou emplacamento de veículos que sendo de propriedade de pessoas físicas e jurídicas que mesmo tendo aí domicilio civil ou fiscal mantém seu registro ou emplacamento em outros Municípios.
O que acontece por várias hipóteses, dentre as quais podem ser apontadas a de compra de veículos de proprietários anteriores com domicilio civil ou fiscal em outros Municípios. Bem como a de pessoas físicas e jurídicas que têm duplo domicilio civil ou fiscal – inclusive nos Municípios onde são utilizados com frequência – mas os registram e emplacam em outros onde também têm domicilio civil ou fiscal.
Enquanto isso são utilizadas e consumidas as vias urbanas e rurais, bem como agredindo o meio ambiente dos Municípios onde permanecem mas os 50 por cento da arrecadação vão para os Municípios onde são registrados e emplacados. Para tanto podem os Municípios incluir em seus Códigos Tributários uma redução percentual na cobrança do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana por cada veículo de propriedade do mesmo contribuinte. Em consequência do que haverá uma expressiva melhoria na participação da arrecadação do IPVA, o que mais do que compensa a redução no IPTU, de vez que este é dos mais baratos cobrados pelos Municípios, ao passo que o IPVA é dos mais caros cobrados pelos Estados.
Segundo a Secretaria de Estado da Tributação vem de divulgar, no ano de 2022 a previsão de arrecadação do IPVA é de 475 milhões de reais, dos quais 237,5 milhões pertencem aos Municípios. Sendo a frota do Estado composta por 1 milhão, 437 mil, 686 veículos, dos quais registrados em Natal são 432 mil, 361; e 183 mil, 328 em Mossoró, restam 821 mil, 997 veículos registrados nos demais 165 Municípios que precisam cuidar bem desta arrecadação, aplicando as medidas legislativas e administrativas sugeridas, o que remete a alteração na legislação tributária municipal para instituir o incentivo.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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