O DECRETO PRESIDENCIAL E A REFORMA AGRÁRIA – Evandro de Oliveira Borges

O DECRETO PRESIDENCIAL E A REFORMA AGRÁRIA –

A agricultura familiar no Brasil tem uma capacidade de produção de assegurar a alimentação à família brasileira, mérito reconhecido em diversas pesquisas, em algumas regiões mais desenvolvidas, fortalecidas pelo movimento cooperativista, com assistência técnica e extensão rural, mas, no nordeste, pelas próprias características do semiárido e uma cultura coronelista levou a muitas dificuldades, principalmente na comercialização.

As ações de Reforma Agrária foi um importante instrumento de fixação da família rural no campo, distribuição de terras, melhores condições de vida com moradia mais humanizada, créditos subsidiados a custa de muitas lutas travadas capitaneada na sua maioria pela o movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais, vencendo muitos óbices.

O INCRA no decurso do tempo, mesmo com esforço de muitos técnicos, como ação de Estado, se mostrou incipiente, abaixo das demandas que deveria enfrentar, e mais uma vez o socorro se deu através de muitas instituições formadas por técnicos comprometidos em superar as dificuldades do campo, com uma atuação permanente e sacrificada, buscando soluções, como foi o exemplo da campanha pela construção de um milhão de cisternas para atenuar a problemática do consumo humano por água.

A situação na área rural nordestina é de muito percalço, de vulnerabilidades sociais, campeando o analfabetismo, moradias inadequadas, práticas culturais agrícolas rústicas como as queimadas que comprometem o solo, renda diminuta, atenuado por programas e políticas sociais, tais como: a bolsa família, programas da saúde, da educação como o transporte escolar, dentre tantos outros. Um quadro que enseja uma política de reforma agrária mais aguda.

Um dos programas concebidos e executados foi o PRONERA – Programa Nacional de Educação da Reforma Agrária, alfabetizando, formando técnicos, licenciando e bacharelando em diversas áreas, nos últimos dois anos no Rio Grande do Norte, através da UFRN com recursos do PRONERA foram formados duas turmas de cooperativismo, importante para uma produção e comercialização dos assentados em bases sólidas com novos rumos, principalmente na produção agroecológico e orgânica, com o fim de garantir produtos de menor percentual de efeitos contra a saúde humana.

Ao iniciar o carnaval, na quinta feira, no dia 20 de fevereiro de 2020, quando a maioria da cidadania brasileira estava afeita aos acordes do reinado de momo, o Presidente da República edita medida provisória de nº 20.252 reduzindo ainda mais o INCRA, extingue os Programas PRONERA e Terra Sol e outros que apoiavam as ações de reforma agrária e comunidades tradicionais.

A agricultura familiar que assegura a alimentação na mesa da família brasileira, muitas vezes com preços bastante acessíveis, inclusive para quem se encontra na vulnerabilidade, precisa chamar atenção do Congresso Nacional, para nestes quatros meses, rejeitar mais esta tentativa de diminuir os direitos da população e fazer justiça ao campo, ao homem e mulher rurais, tão cantados no repertório musical pátrio.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

 

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