Após duas semanas proibidos de abrir as portas para atendimento aos clientes, os comércios considerados não essenciais voltaram a funcionar nesta segunda-feira (5), no Rio Grande do Norte, com a entrada em vigor do novo decreto estadual sobre medidas de prevenção à Covid-19.
Desde o dia 20 de março, apenas serviços essenciais eram permitidos no estado. O novo decreto, que foi publicado no último dia 1º, vale desta segunda-feira (5) até o dia 16 de abril. Também volta a valer o toque de recolher das 20h às 6h nos dias de semana e de 24 horas aos domingos e feriados.
No início da manhã, o movimento era tranquilo no bairro Alecrim, na Zona Leste da capital – o maior centro de comércio popular da cidade. Restaurantes também puderam voltar a funcionar com atendimento presencial.
Ao autorizar a reabertura do comércio, o governo estadual rejeitou a proposta do comitê científico do estado de manter o isolamento social rígido por mais 10 dias. Os grupo considerou que os óbitos ainda se encontram em uma tendência de alta no estado e que, apesar da abertura de novos leitos, a taxa de ocupação segue acima dos 97%.
Mas em entrevista coletiva na quinta (1º) a governadora Fátima Bezerra (PT) disse que atendeu ao apelo de prefeitos e empresários e levou em consideração o aspecto social, o desemprego e falta de renda para quem não podia trabalhar.
“Vou ser muito franca. O desejável era nós mantermos essas medidas restritivas em curso por mais alguns dias, como sugeriu o comitê científico e, inclusive, como defende também os ministérios públicos do nosso estado. Mas, diante da realidade que é olhar a vida como ela é, que é morar num país com 14 milhões de desempregados, que é viver num país onde infelizmente o governo a nível nacional não tem cumprido seu papel de proteção social às famílias mais vulneráveis e chegar junto no auxílio às empresas, porque geram emprego, nós decidimos pela flexibilização”, disse.
O novo decreto estadual estabeleceu normas que devem ser seguidas pelas empresas para prevenção à Covid.
As empresas devem:
Além disso, é determinado que as empresas devem:
A empresa também deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, preferencialmente do modelo PFF2 ou descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 horas;
Em situações excepcionais, de tecidos, conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou maior distanciamento entre os postos de trabalho.
A partir do horário de início do toque de recolher, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).
O decreto também suspende a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.
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