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Novo CPC e o papel das Câmaras Privadas em debate na Casa da Indústria

A FIERN e o CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem) receberam na manhã desta sexta-feira, 07, empresários, advogados, administradores e contadores para um café da manhã e mesa de debates sobre  “O novo CPC e o papel das Câmaras privadas”, no Espaço Cultural Candinha Bezerra, na Casa da Indústria.

A palestra foi ministrada pelo presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERGS e Árbitro da Câmara da FIESP e do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá – CCBC, Luciano Benetti Timm.

A mesa de debates foi composta pelo vice-presidente da FIERN, Pedro Terceiro Melo;  presidente da Câmara da FIERN, Diogo Pignataro de Oliveira; a Coordenadora da Câmara da FIERN, Cynthia Cinara Carvalho; o vice-presidente da Câmara da FIERN, Francisco Barros Dias; e o Diretor de Mediação do CONIMA, Carlos Eduardo Vasconcelos, sob a coordenação da Superintendente Regional do CONIMA, Soraya Vieira Nunes.

A lei de arbitragem de 1996 foi atualizada e sofreu algumas modificações  em 2015, assim como o código de processo civil, que  entrou em vigor no inicio do ano. E essas mudanças alavancaram um estimulo para recorrer à  resolução de conflitos fora do poder judiciário, optando pela mediação como meios ditos alternativos para soluções de controvérsias.

As maiores vantagens da arbitragem para as empresas consiste na especialização dos julgadores, que não é muito comum entre os juízes no judiciário, de acordo com Luciano Timm. Ele também ressalta a rapidez em que um processo pode ser solucionado. “Em vez de o processo demorar oito anos no judiciário, considerando os recursos, na arbitragem em  cerca de um ano e meio o litígio está resolvido. Nesse sentido a FIERN realmente trilhou um bom caminho ao instituir uma câmara de mediação e arbitragem para poder dar esse subsidio às empresas. Pois esse suporte poderá  resolver muitos conflitos”, disse o palestrante.

De acordo com a nova lei os tipos de litígios que podem ir pra arbitragem são de natureza comercial, como  contratos de representação comercial, franquia , distribuição, e contratos societários de acordo entre as empresas, inclusive contratos do poder público, como parcerias público-privadas.

Fonte: Fiern

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