Entre as principais mudanças estão novos prazos para quem fez tatuagem ou procedimentos estéticos, a possibilidade de doadores habituais continuarem doando depois dos 70 anos e uma regra específica para quem compartilha dispositivos usados na aplicação de medicamentos injetáveis agonistas de GLP-1, grupo do qual faz parte a semaglutida, princípio ativo do Ozempic.
A atualização foi estabelecida pelo Ministério da Saúde em julho. A norma reformula os regulamentos técnicos usados pelos serviços de hemoterapia do país e estabelece critérios para a proteção tanto de quem doa quanto de quem recebe o sangue. A portaria determinou a entrada em vigor 90 dias após a publicação.
Uma das alterações mais relevantes envolve tatuagens, piercings e procedimentos cosméticos invasivos.
A nova norma estabelece prazo de sete dias após tatuagem, acupuntura, maquiagem definitiva e procedimentos como aplicação de botox, preenchimentos e microagulhamento quando houver condições de avaliar a segurança do procedimento.
Se não for possível verificar em que condições ele foi realizado, o candidato deverá aguardar quatro meses.
A regra aparece na tabela da portaria que relaciona cirurgias e procedimentos invasivos aos respectivos períodos de inaptidão para doação.
No caso de piercing na cavidade oral ou na região genital, a restrição permanece enquanto o acessório estiver no local por causa do risco de infecção. Depois da retirada, o candidato deve esperar quatro meses.
A nova regra também cita especificamente os medicamentos injetáveis agonistas de GLP-1.
O texto não determina impedimento para quem simplesmente utiliza esse tipo de medicamento. A restrição de quatro meses é aplicada a candidatos que tenham histórico de compartilhamento do dispositivo usado para a aplicação.
Isso significa que uma pessoa em tratamento com semaglutida, por exemplo, não se torna automaticamente inapta apenas por usar o medicamento.
Ainda assim, a portaria determina que todo uso de medicamentos seja avaliado durante a triagem. O profissional deve considerar tanto o tratamento quanto a condição clínica que levou à prescrição.
A regra geral continua estabelecendo que os doadores tenham entre 16 e 69 anos. Para quem vai doar pela primeira vez, o limite permanece em 60 anos, 11 meses e 29 dias.
A novidade é que pessoas que já são doadoras de repetição poderão continuar doando depois dos 70 anos, desde que sejam avaliadas por um médico do serviço de hemoterapia.
A portaria estabelece ainda impedimento de quatro meses para quem passou por qualquer procedimento endoscópico. O período começa a ser contado na data do exame.
Também ficam impedidas por quatro meses pessoas que tenham usado anabolizantes ou hormônios injetáveis, por via intramuscular ou intravenosa, sem prescrição médica.
Quando esses produtos são usados sob orientação médica, não há impedimento automático. Nesse caso, o serviço deve avaliar a razão pela qual a hormonioterapia foi prescrita.
A norma também detalha novos critérios relacionados à malária.
O candidato fica impedido de doar por 30 dias se tiver se deslocado para municípios de áreas endêmicas ou realizado atividades que envolvam exposição a mata, bosque ou floresta em regiões de risco.
Para quem efetivamente teve malária, o prazo depende da espécie do parasita.
Após a cura, são 12 meses de impedimento para infecção por Plasmodium falciparum e três anos para Plasmodium vivax ou Plasmodium ovale. No caso de Plasmodium malariae, a inaptidão é definitiva.
A decisão final sobre quem pode doar continua sendo feita durante a triagem clínica.
O candidato passa por uma entrevista individual, na qual são avaliados estado de saúde, histórico de doenças, medicamentos em uso, gestação, alimentação, consumo de álcool e outros fatores que possam trazer risco para o doador ou para quem receberá o sangue.
A norma mantém ainda o peso mínimo de 50 kg como regra geral.
Homens podem fazer até quatro doações de sangue total em um período de 12 meses, com intervalo mínimo de dois meses. Para mulheres, são até três doações, com intervalo mínimo de três meses.
Fonte: G1
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