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Nova Lei do Simples não garante benefícios

As novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff através da Lei 147/2014 ampliaram o acesso ao Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser o faturamento, permitindo assim que novas categorias profissionais, como advogados e médicos, possam usufruir das facilidades e deduções do sistema. Alem delas, outras 140 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir a partir do próximo ano, em um número que o Sebrae estima de 5 mil empresas potiguares.

Entretanto, é necessário observar se a adesão comprovadamente vale a pena, se não incorre em aumento de impostos a pagar. Apesar de o regime conter vantagens como a possibilidade de redução de até 40% em tributos, o benefício depende de alguns fatores.

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, explica. “O fator inicial para analisarmos se o Simples é vantajoso é o número de funcionários. Exemplificando: se uma empresa de médicos tem um faturamento anual de R$ 3,6 milhões e conta com dez funcionários, é melhor manter-se no Regime de Lucro Presumido. Caso esse número saltasse para 40, o panorama mudaria”. O valor de R$3,6 milhões é o teto para que a empresa possa aderir ao Simples. Gregório Júnior também frisou que as tabelas ainda não foram oficializadas.

Para o presidente do CRCRN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem se o número de funcionários for considerável. “O Simples tem essa denominação porque junta todos os impostos em um. Mas o julgamento a respeito da situação da empresa não é tão simples. É preciso considerar a quantidade de funcionários, o anexo em que a atividade foi classificada. Contadores e advogados estão no anexo IV enquanto que academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes estão no anexo V, que tem uma alíquota maior”, pontuou.

Gregório Júnior acrescentou que como a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade, isso aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Ele crê que o intuito do Governo Federal é a criação de novos empregos.

Um dos aspectos mais relevantes com o Simples é o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, pois as secretarias de Fazenda estaduais não podem mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Como frisou o presidente do CRCRN, as tabelas de tributação apresentadas até agora são provisórias. Entretanto, o Governo Federal se comprometeu a enviar uma nova proposta em 90 dias ao Congresso Nacional.

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