E, entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito.
O texto foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter validade.
Apesar de ser um projeto da gestão Bolsonaro, o texto também é defendido pela equipe econômica de Lula e está entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.
O objetivo do projeto é de que, com o reforço do uso de garantias para operações de crédito, as taxas de juros das instituições financeiras recuem e a oferta de crédito aumente.
“A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando. A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável”, avaliou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota.
De acordo com a Febraban, o Brasil é país que menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia. Segundo a entidade:
Em julho, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou que o novo Marco das Garantias pode resultar em um aumento do endividamento das famílias
No caso de uso de veículos como garantia, o texto permite a retomada sem recorrer à Justiça, em caso de inadimplência. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto nos departamentos de trânsito locais.
De acordo com o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, cada banco tem sua regra, mas, em termos gerais, o processo de execução judicial para retomada dos carros dados em garantia, com a regra atual, começa após 120 dias de inadimplência (quatro meses). E demora de um ano a um ano e meio para retomar o carro pelo não pagamento das prestações.
Segundo ele, há no Brasil uma cultura um pouco de preocupação com o devedor, que é justa. Acrescentou, porém, que o bom pagador, pelas dificuldades existentes na recuperação dos automóveis, estava arcando com os custos do mau pagador (pois todos pagavam juros maiores).
“Com juros mais baixos, o risco de inadimplência é menor. Uma das razões porque a inadimplência é tão alta é porque os juros são altos. Não recupera o crédito, o juro sobe, gera inadimplência, e juros sobem mais. Estamos tentando implantar um um ciclo virtuoso, pois a população pagando juro menor consegue arcar com financiamento e consegue reduzir mais juros no futuro”, explicou o secretário.
De acordo com o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.
Segundo o secretário Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda, ao ampliar o uso de garantias nos empréstimos, as pessoas conseguirão juros menores, mais próximos do atual patamar da taxa básica da economia fixada pelo Banco Central, de 12,75% ao ano.
“Esse empréstimo vai sair muito barato. A gente espera que o custo dele se aproxime daquele com a taxa livre de risco da economia, a Selic, pois o banco praticamente não vai ter nenhum risco. Com misso, a gente está completando o pacote que reforma todo sistema de financiamento com garantias”, declarou o secretário.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.
“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.
Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.
“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, avalia.
Fonte: G1
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