Começa a valer a partir de hoje a nova Lei de Custas, passados 90 dias da sanção pela governadoraRosalba Ciarlini. Os usuários serão beneficiadas com redução de custos cartoriais, tanto processuais, como nos emolumentos.
Para o registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Divórcio ou separação sem bens: de R$ 518,00 para R$ 248,00. Mesmo valor que vale para registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
Na construção civil, o valor do registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Redução também em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos, além da distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores. O registro de contratos até R$ 40 mil, inclusive de financiamento de veículos, saiu dos R$ 279,72 para R$ 105,00.
Nas causas cujo valor não excede R$ 100 mil, houve diminuição de até R$ 200,00.As custas para se recorrer ao TJ também sofreram redução, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas.A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, extinguindo cobrança de diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.
Quanto aos valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, houve redução de até 50% em todos os casos em que ele é devido.
Fonte: Abelhinha.com
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